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Você Tem a Propriedade do Seu Imóvel Registrada em Cartório?

  • Foto do escritor: Dr. Vinícius Gervásio
    Dr. Vinícius Gervásio
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

No Brasil, a verdadeira propriedade de um imóvel só é garantida quando o nome do proprietário está registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se você não possui esse registro, você tem apenas a posse do imóvel. Regularizar essa situação é essencial para assegurar seu direito de propriedade e evitar futuros problemas legais.




A Importância da Regularização do Imóvel

Ter o seu nome na matrícula do imóvel garante segurança jurídica e facilita a realização de transações, como venda ou doação do bem. Além disso, protege contra possíveis disputas de posse e heranças futuras. A regularização do imóvel pode ser feita por meio da usucapião, um instituto legal que permite adquirir a propriedade pelo uso contínuo e pacífico do bem.


Formas de Usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas características específicas e prazos distintos:


  1. Usucapião Extraordinária

    • Prazo: 15 anos de posse contínua e ininterrupta.

    • Requisitos: Posse pacífica, sem oposição, e com ânimo de dono. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


  2. Usucapião Ordinária

    • Prazo: 10 anos de posse contínua e ininterrupta.

    • Requisitos: Posse pacífica, com justo título (documento que, embora não tenha o poder de transferir a propriedade, demonstra uma relação jurídica entre o possuidor e o imóvel) e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido, onerosamente, com base em um registro que posteriormente foi cancelado, desde que os possuidores nele tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  3. Usucapião Especial Urbana

    • Prazo: 5 anos de posse contínua e ininterrupta.

    • Requisitos: Posse pacífica, de imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia própria ou de sua família, sem oposição e sem outro imóvel urbano ou rural.

  4. Usucapião Especial Rural

    • Prazo: 5 anos de posse contínua e ininterrupta.

    • Requisitos: Posse pacífica, de imóvel rural de até 50 hectares, que esteja sendo trabalhado pela pessoa que reivindica a usucapião ou por sua família para seu sustento, sem oposição e sem outro imóvel urbano ou rural.

  5. Usucapião Familiar

    • Prazo: 2 anos de posse contínua e ininterrupta.

    • Requisitos: Posse pacífica de imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia, abandonado pelo cônjuge ou companheiro, onde o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A propriedade será conferida exclusivamente ao cônjuge que permaneceu no imóvel com a família.


Regularize Seu Imóvel e Garanta Seu Direito de Propriedade

Se você possui a posse de um imóvel, é fundamental regularizar a situação para garantir seu direito de propriedade. A usucapião é uma ferramenta poderosa para alcançar essa regularização, mas requer o cumprimento de prazos e condições específicos.

Consulte um advogado especializado para orientá-lo nesse processo e assegurar que todos os requisitos legais sejam atendidos.

 
 
 

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