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Atraso na Assinatura do Contrato Bancário para Financiamento de Imóvel.

  • Foto do escritor: Vinícius Gervásio
    Vinícius Gervásio
  • 8 de mar.
  • 3 min de leitura

Você sabe quando a culpa é da Construtora/Incorporadora e, quais os seus Direitos?

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Se você comprou um imóvel diretamente com a construtora, assinou o Contrato de Compra e Venda e, posteriormente, entregou toda a documentação para financiar o imóvel junto a uma instituição financeira, mas houve atraso na assinatura do contrato de financiamento, este artigo é para você. Muitas vezes, esse atraso não decorre do consumidor, mas sim da própria construtora, gerando impactos financeiros negativos, como aumento do valor da parcela e alteração das taxas de juros previamente ajustadas e surgimento do O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), inesperado.


A construtora é responsável por encaminhar a sua documentação ao banco para viabilizar o financiamento. No entanto, em muitos casos, há atrasos nesse envio, prejudicando o consumidor de diversas formas.


Mas quais são os seus direitos nesse caso?


1. A Responsabilidade da Construtora no Atraso do Financiamento


Quando a construtora vende um imóvel e orienta o comprador a buscar o financiamento, é sua obrigação fornecer toda a documentação necessária para viabilizar a assinatura do contrato junto ao banco. Se a construtora demorar nesse processo, o consumidor pode ser afetado por reajustes no valor do imóvel e por mudanças nas taxas de juros, principalmente em um cenário de alta da Selic.


Esse atraso pode ser comprovado analisando a tramitação do processo de financiamento. Se o comprador entregou todos os documentos exigidos e a construtora não cumpriu sua parte, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados.


2. Os Impactos do Atraso no Bolso do Consumidor


A demora na assinatura do contrato de financiamento pode gerar consequências graves para o consumidor, tais como:


  • Aumento das taxas de juros: Se a taxa de juros firmada inicialmente não for garantida até a assinatura do contrato, o consumidor pode ser surpreendido por condições mais desfavoráveis.

  • Correção do saldo devedor: A depender do contrato, o saldo devedor pode ser corrigido pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), tornando o imóvel mais caro.

  • Déficit no financiamento bancário: O valor inicialmente previsto para ser financiado pode não ser mais suficiente para quitar o saldo devedor devido à valorização do imóvel, obrigando o comprador a desembolsar valores adicionais.

  • Prejuízo com aluguel: Muitos compradores precisam continuar pagando aluguel enquanto aguardam a liberação do financiamento.


3. O Que Fazer se Você Foi Prejudicado?


Caso você tenha sido prejudicado pelo atraso da construtora no processo de financiamento, há algumas medidas que podem ser tomadas:


  • Notificação Extrajudicial: Antes de ingressar com uma ação, é recomendável notificar formalmente a construtora sobre os prejuízos causados e tentar uma solução amigável.

  • Ação Judicial por Danos Materiais e Morais: Se não houver solução administrativa, o consumidor pode ingressar com ação judicial para reaver os valores pagos a mais devido ao atraso e pleitear indenização por eventuais danos morais.

  • Revisão de Cláusulas Abusivas: Se houver cláusulas que transfiram toda a responsabilidade pelo financiamento ao consumidor, elas podem ser contestadas judicialmente.


Conclusão


Comprar um imóvel na planta não é como comprar um bem de menor valor. É um compromisso financeiro significativo que exige atenção aos detalhes e conhecimento sobre os direitos do consumidor.


Se o atraso na assinatura do contrato de financiamento ocorreu por culpa da construtora e você sofreu prejuízos (mudança nas condições previamente ajustadas, aumento na taxa de juros e cobranças de INCC inesperados), saiba que é possível buscar a reparação judicialmente.


A construtora tem a obrigação de fornecer toda a documentação em tempo hábil para garantir que o financiamento ocorra conforme previsto e dentro do prazo que permita a execução da proposta conforme previamente ajustado, sem onerar o consumidor injustamente.


Se você passou por essa situação e deseja orientação jurídica, entre em contato.

 
 
 

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