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Quando o Sonho da Casa Própria se Torna um Pesadelo!

  • Foto do escritor: Vinícius Gervásio
    Vinícius Gervásio
  • 9 de fev.
  • 3 min de leitura




Você juntou dinheiro, fez planos, assinou um contrato cheio de expectativas e… nada! O prazo da entrega do seu imóvel venceu, a construtora sumiu com desculpas ou, pior, simplesmente não responde. O que era para ser a realização do seu maior sonho virou um pesadelo!


Infelizmente, esse é um problema que atinge milhares de consumidores no Brasil. O atraso na entrega de imóveis na planta causa transtornos gigantescos para os compradores, que ficam reféns da construtora, sem uma solução clara e com a sensação de impotência. Mas saiba: você não precisa aceitar isso!


Se você se encontra nessa situação, saiba que a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor, garantindo o direito à indenização e até mesmo à rescisão do contrato.


Prazos de Tolerância e Responsabilidade da Construtora


De acordo com a Lei 4.591/64, que regula o mercado imobiliário, as construtoras geralmente estipulam um prazo de carência de até 180 dias para a entrega do imóvel, o qual deve estar expressamente previsto no contrato. Se o atraso ultrapassar esse limite o comprador pode buscar seus direitos na Justiça.


Quais são os Direitos do Comprador em Caso de Atraso?


Caso a construtora não entregue o imóvel no prazo contratual, o consumidor pode exigir:


  1. Danos morais e materiais – O atraso pode gerar despesas tais como a necessidade de pagamento de aluguel ou gastos extras. Nestes casos, a Justiça tem reconhecido indenizações para compensar os prejuízos sofridos.

  2. Multa por descumprimento contratual – Caso o contrato preveja penalidades para o atraso na entrega do imóvel, o consumidor pode exigir o pagamento da multa estipulada. A Lei Lei 4.591/64 preve em seu artigo Art. 43-A, § 2º: "Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato." Indenização por

  3. Lucros cessantes – Se o imóvel foi adquirido para investimento e seria alugado, o comprador pode pleitear o valor que deixaria de receber com o aluguel pelo período do atraso.

  4. Devolução das taxas de condomínios pagas antes da entrega do imóvel - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento acerca da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, consolidado no Tema Repetitivo 886 do STJ: " O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação." Assim, nos termos da jurisprudência consolidada, o dever de arcar com as despesas condominiais decorre da efetiva imissão na posse do imóvel, sendo certo que, enquanto isso não ocorre, a responsabilidade permanece com a Construtora/Incorporadora.

  5. Rescisão contratual com devolução dos valores pagos – Se o atraso comprometer o planejamento do comprador, ele pode solicitar a rescisão do contrato, exigindo a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.


A Boa Notícia: Você Não Está Sozinho!


Se a construtora está atrasada e não apresenta soluções viáveis, o primeiro passo é notificar a empresa formalmente, por meio de uma notificação extrajudicial, exigindo a entrega do imóvel ou o cumprimento das obrigações previstas no contrato. Caso não haja resposta ou solução, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Ao buscar auxílio jurídico, é importante reunir documentos que comprovem a compra e o descumprimento contratual, como:

  • Contrato de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Comunicação com a construtora;

  • Anúncios e promessas da empresa sobre o prazo de entrega.


Precisa de Ajuda? Posso ajudá-lo(a)!


Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando problemas com o atraso na entrega, entre em contato. Posso ajudá-lo a garantir seus direitos, seja para obter indenização (danos materiais e morais), rescindir o contrato ou exigir a entrega do imóvel. Não deixe que o descumprimento da construtora prejudique seu planejamento financeiro e seus sonhos.

 
 
 

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